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O que é Dividend Yield e como calcular

O que é Dividend Yield

O Dividend Yield (DY), ou Rendimento de Dividendos,  é um indicador financeiro usado na área de investimentos que exprime a relação entre os proventos pagos por uma empresa ao longo de um período — normalmente de um ano — e o preço atual de suas ações no mercado.

Trata-se de uma forma de medir o retorno percentual (e potencial) que o investidor recebe em proventos, em relação ao valor investido para adquirir a ação em si.

Como calcular o Dividend Yield

Na prática, o cálculo do Dividend Yield é feito dividindo-se o total de proventos pagos por ação no período pelo preço atual da ação, multiplicando-se o resultado por 100 para obter a taxa percentual. Note que nesse caso consideramos não somente proventos do tipo dividendos, mas também JCP (juros sobre capital próprio) para o cálculo.

Assim, a fórmula para calcular o dividend yield de um investimento é a seguinte:

Dividend Yield = Proventos Anuais Totais por Ação / Preço por Ação

Também calculamos o DY para os valores pagos como remuneração em fundos imobiliários, como os rendimentos pagos mensalmente. Nesse caso, substitua Ação por FIIs na fórmula.

Por exemplo, suponhamos que uma ação custa R$ 20,00 e pagou R$ 2,00 em dividendos no último ano. Neste caso, seu Dividend Yield será de:

(R$ 2,00 / R$ 20,00) x 100 = 10%.

Isso significa que, ao investir dinheiro na compra das ações dessa empresa, o investidor obteve um retorno de 10% sobre o valor investido, isso sem considerar a variação do preço da ação em si, que pode ter subido ou caído no período.

Qual a importância do DY?

Esse indicador é muito utilizado para tomada de decisões por investidores que buscam geração de renda passiva com ações, especialmente em estratégias de longo prazo.

No entanto, um Dividend Yield elevado nem sempre indica um bom investimento: ele pode resultar de uma queda acentuada no preço da ação, o que pode refletir problemas financeiros na empresa, ou ainda ser fruto da distribuição de dividendos extraordinários – dinheiro que a empresa tinha em caixa e resolveu distribuir aos seus acionistas em determinado momento, sem relação com os lucros obtidos recentemente.

Por conta isso, o DY sempre deve ser analisado em conjunto com outros indicadores e dentro do contexto do setor e da própria companhia, para evitar tomar decisões erradas que podem levar o investidor ao prejuízo.

Toda empresa paga dividendos?

Não necessariamente. Empresas que já alcançaram um determinado estágio de maturidade em seus negócios são as que costumam pagar dividendos com mais regularidade, às vezes várias vezes ao ano.

Esse grupo inclui companhias consolidadas, com fluxo de caixa previsível, baixo nível de endividamento e menor necessidade de reinvestir grandes volumes de capital para sustentar seu crescimento. Como já não precisam destinar muito dos lucros para expansão ou inovação, essas empresas podem optar por remunerar os acionistas com parte do lucro obtido, seja por meio de dividendos em dinheiro, ações ou outros formatos.

Quais setores são bons pagadores de dividendos?

Setores como energia elétrica, telecomunicações, bancos, seguradoras e concessões públicas (como saneamento básico) são tradicionalmente associados a esse perfil, sendo considerados setores com empresas boas pagadoras de dividendos, tanto por valor quanto por regularidade. Essas atividades costumam apresentar receitas estáveis e recorrentes, além de estarem submetidas a uma volatilidade econômica menor em comparação a setores mais cíclicos (como o varejo) ou inovadores (como empresas de tecnologia).

Por outro lado, empresas de tecnologia, startups ou em estágio inicial, que necessitam priorizar o crescimento acelerado e reinvestir os lucros no próprio negócio, tendem a não distribuir dividendos, ao menos no início, preferindo valorizar suas ações por meio do aumento de capital próprio.

Dividendos pagam impostos?

Uma das vantagens dos dividendos é que, no Brasil, os dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas não estão sujeitos à tributação no momento do recebimento por enquanto – são isentos (mas isso não se aplica a JCP, que são tributados).

Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 9.249, de 1995, como parte de uma política de evitar a bitributação (cobrança de impostos dupla) — já que o lucro distribuído como dividendo já foi previamente tributado no nível da pessoa jurídica (empresa), por meio do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É importante lembrar que existem discussões recorrentes, já há alguns anos, sobre a possível tributação de dividendos no Brasil. Várias propostas de reforma tributária já sugeriram mudanças nesse sentido, mas até o momento, a regra vigente mantém a isenção para o investidor pessoa física. Ainda bem para o investidor, por agora!

 

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